O paradoxo da proteção: a Lei Maria da Penha entre o avanço legal e a falha sistêmica

Ingrid Costa de Aquino

 Advogada especialista em Direito Administrativo, com atuação na Administração Pública, especialmente nas áreas de contratações públicas, licitações, governança e integridade institucional. Escritora e palestrante, desenvolve pesquisas voltadas à efetividade das políticas públicas e à proteção de direitos fundamentais.

 

O mito da proteção: por que a violência contra a mulher continua crescendo no Brasil?

Nos últimos anos, o Brasil avançou de forma significativa no campo legislativo voltado à proteção das mulheres. A Lei Maria da Penha, reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas no enfrentamento da violência doméstica, consolidou um marco jurídico importante ao instituir mecanismos voltados à prevenção, punição e enfrentamento desse tipo de violência.

Apesar desse avanço normativo, a realidade brasileira continua revelando um cenário preocupante, incompatível com os efeitos esperados de uma legislação tão robusta.

Os índices de violência contra a mulher permanecem elevados e, em muitos casos, seguem em crescimento. Os dados mais recentes indicam não apenas a persistência da violência doméstica, mas também o aumento dos casos de feminicídio, frequentemente marcados por extrema brutalidade.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2025 foram registradas 1.568 vítimas de feminicídio no país, o que representa um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Os números revelam ainda um recorte racial alarmante: 62,6% das vítimas são mulheres negras, evidenciando a desigualdade estrutural e a maior vulnerabilidade socioeconômica enfrentada por essa parcela da população, muitas vezes com menor acesso a redes de proteção e a políticas públicas eficazes. Em 16 unidades da federação analisadas, 13,1% das vítimas possuíam Medida Protetiva de Urgência vigente no momento do crime. Estados como Acre (25%), Mato Grosso (22,2%) e São Paulo (21,7% na capital) apresentaram percentuais acima da média.

Esses dados revelam uma contradição evidente: embora o país disponha de um arcabouço legal avançado, persistem falhas relevantes na implementação das políticas públicas, especialmente no que se refere à fiscalização e ao cumprimento das medidas protetivas.

A proteção das mulheres não depende apenas da existência da lei, mas da efetividade dos mecanismos responsáveis por sua aplicação. Delegacias especializadas insuficientes, sobrecarga do sistema judicial, dificuldades na execução das medidas protetivas e fragilidades na articulação da rede de proteção acabam produzindo lacunas institucionais que comprometem a segurança das vítimas.

Nesse contexto, mulheres que procuram ajuda do Estado muitas vezes permanecem expostas ao agressor, seja pela demora na análise das medidas protetivas, seja pela dificuldade de fiscalização dessas decisões. Essa fragilidade institucional contribui para a percepção de impunidade e pode estimular a continuidade e a escalada da violência.

Somam-se a esse quadro barreiras culturais que ainda dificultam a denúncia. O medo, a dependência econômica, a vergonha e a desconfiança nas instituições continuam sendo obstáculos enfrentados por muitas vítimas, contribuindo para a subnotificação dos casos.

Diante desse cenário, torna-se evidente que o enfrentamento da violência contra a mulher exige mais do que avanços legislativos. A efetividade da lei depende da capacidade institucional de garantir sua aplicação, o que envolve o fortalecimento das estruturas de proteção, a ampliação da rede de atendimento especializado e o desenvolvimento de políticas públicas capazes de enfrentar as raízes sociais da violência de gênero.

A legislação constitui instrumento fundamental, mas sua eficácia está diretamente relacionada à capacidade do Estado e da sociedade de transformá-la em proteção concreta. Uma legislação avançada só cumpre sua função quando se traduz em proteção real. Enfrentar o feminicídio no Brasil exige mais do que o endurecimento de penas. Exige capilaridade territorial das políticas públicas, monitoramento eficaz das medidas protetivas, investimento contínuo e compromisso institucional permanente.

Se o Brasil avançou na construção de um marco legal relevante, o desafio agora é garantir que a proteção prevista na Lei Maria da Penha alcance efetivamente todas as mulheres. Enquanto houver mulheres vítimas das falhas da proteção estatal, não se poderá falar em política pública plenamente eficaz.


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