O paradoxo da proteção: a Lei Maria da Penha entre o avanço legal e a falha sistêmica
Ingrid Costa de Aquino
Advogada especialista em Direito
Administrativo, com atuação na Administração Pública, especialmente nas áreas
de contratações públicas, licitações, governança e integridade institucional.
Escritora e palestrante, desenvolve pesquisas voltadas à efetividade das
políticas públicas e à proteção de direitos fundamentais.
O mito da proteção: por que a violência contra a mulher continua
crescendo no Brasil?
Nos últimos anos, o Brasil avançou de forma
significativa no campo legislativo voltado à proteção das mulheres. A Lei Maria
da Penha, reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais
avançadas no enfrentamento da violência doméstica, consolidou um marco jurídico
importante ao instituir mecanismos voltados à prevenção, punição e
enfrentamento desse tipo de violência.
Apesar desse avanço normativo, a realidade brasileira
continua revelando um cenário preocupante, incompatível com os efeitos
esperados de uma legislação tão robusta.
Os índices de violência contra a mulher permanecem
elevados e, em muitos casos, seguem em crescimento. Os dados mais recentes
indicam não apenas a persistência da violência doméstica, mas também o aumento
dos casos de feminicídio, frequentemente marcados por extrema brutalidade.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2025
foram registradas 1.568 vítimas de feminicídio no país, o que representa um
aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Os números revelam ainda um recorte
racial alarmante: 62,6% das vítimas são mulheres negras, evidenciando a
desigualdade estrutural e a maior vulnerabilidade socioeconômica enfrentada por
essa parcela da população, muitas vezes com menor acesso a redes de proteção e
a políticas públicas eficazes. Em 16 unidades da federação analisadas, 13,1%
das vítimas possuíam Medida Protetiva de Urgência vigente no momento do crime.
Estados como Acre (25%), Mato Grosso (22,2%) e São Paulo (21,7% na capital)
apresentaram percentuais acima da média.
Esses dados revelam uma contradição evidente: embora o
país disponha de um arcabouço legal avançado, persistem falhas relevantes na
implementação das políticas públicas, especialmente no que se refere à
fiscalização e ao cumprimento das medidas protetivas.
A proteção das mulheres não depende apenas da existência
da lei, mas da efetividade dos mecanismos responsáveis por sua aplicação.
Delegacias especializadas insuficientes, sobrecarga do sistema judicial,
dificuldades na execução das medidas protetivas e fragilidades na articulação
da rede de proteção acabam produzindo lacunas institucionais que comprometem a
segurança das vítimas.
Nesse contexto, mulheres que procuram ajuda do Estado
muitas vezes permanecem expostas ao agressor, seja pela demora na análise das
medidas protetivas, seja pela dificuldade de fiscalização dessas decisões. Essa
fragilidade institucional contribui para a percepção de impunidade e pode
estimular a continuidade e a escalada da violência.
Somam-se a esse quadro barreiras culturais que ainda
dificultam a denúncia. O medo, a dependência econômica, a vergonha e a
desconfiança nas instituições continuam sendo obstáculos enfrentados por muitas
vítimas, contribuindo para a subnotificação dos casos.
Diante desse cenário, torna-se evidente que o
enfrentamento da violência contra a mulher exige mais do que avanços
legislativos. A efetividade da lei depende da capacidade institucional de
garantir sua aplicação, o que envolve o fortalecimento das estruturas de
proteção, a ampliação da rede de atendimento especializado e o desenvolvimento
de políticas públicas capazes de enfrentar as raízes sociais da violência de
gênero.
A legislação constitui instrumento fundamental, mas sua
eficácia está diretamente relacionada à capacidade do Estado e da sociedade de
transformá-la em proteção concreta. Uma legislação avançada só cumpre sua
função quando se traduz em proteção real. Enfrentar o feminicídio no Brasil
exige mais do que o endurecimento de penas. Exige capilaridade territorial das
políticas públicas, monitoramento eficaz das medidas protetivas, investimento
contínuo e compromisso institucional permanente.
Se o Brasil avançou na construção de um marco legal
relevante, o desafio agora é garantir que a proteção prevista na Lei Maria da
Penha alcance efetivamente todas as mulheres. Enquanto houver mulheres vítimas
das falhas da proteção estatal, não se poderá falar em política pública
plenamente eficaz.
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