CASO VINÍCOLAS DO RIO GRANDE DO SUL: COMO AS FERRAMENTAS DE COMPLIANCE PODEM AUXILIAR NA CONTRATAÇÃO ASSERTIVA E NO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS EM TODA A CADEIA PRODUTIVA.

 Ana Paula Ribeiro Serra*

Desde o final do mês de fevereiro, os veículos de comunicação estão abordando a crise institucional relacionada às vinícolas brasileiras localizadas na Serra Gaúcha. A operação deflagrada pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou mais de duzentos trabalhadores baianos contratados por uma empresa terceirizada, vivendo em situação degradante e exercendo as suas atividades em situação análoga à escravidão.

Após toda repercussão sobre o assunto, as empresas posicionaram-se afirmando que não tinham conhecimento sobre o ocorrido e firmaram acordo com o MPT. Além das vinte e uma obrigações a serem cumpridas pelas empresas, com o intuito de aprimorar o processo de tomada de serviços, elas efetuaram o pagamento no valor total de sete milhões de reais  -  o que não foi suficiente para frear a reprodução negativa nas mídias sociais.  

Tal situação reforça a importância de as companhias utilizarem, de forma rígida, segura e assertiva, as ferramentas de compliance com o objetivo de mapear/identificar possíveis irregularidades e prevenir as empresas eventuais riscos financeiros, jurídicos e reputacionais, de modo a fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento das normas legais, principalmente quando há necessidade da contratação externa.

Quando as ferramentas não são utilizadas de forma efetiva, a companhia fica na iminência de realizar uma contratação irregular e que não esteja parametrizada pelos aspectos legais em toda a sua cadeia produtiva. Essa conduta negligente pode desencadear o pagamento de multas elevadas  - comprometendo a saúde financeira da empresa –, responsabilização reconhecidas em ações judiciais, além de desonrar à marca empresarial no mercado concorrencial.  

Assim como o background check (verificação de antecedentes), a due diligence é bastante utilizada nessa fase de contratação/investigação. A análise minuciosa em processos como “Know Your Partner” – conheça o seu parceiro – servem de instrumento para gestão de fornecedores terceirizados, como forma de conhecer e obter informações aprofundadas sobre os parceiros que poderão participar da cadeia produtiva e integrar o negócio.

Com isso, os controles internos voltados para os aspectos de integridade e legalidade são capazes de: (i) mapear, identificar e avaliar as aspectos frágeis vinculados à relação comercial/contratual; (ii) falicitar a obtenção de informações e subsídios necessários para tomada de decisões assertivas e que agreguem valor a organização; (iii) estabelecer relação com empresas (fornecedores e parceiros) que exercem as suas atividades em consonância com as normas legais previstas no ordenamento jurídicos, diretrizes nacionais e internacionais; (iv) proteger a empresa em face dos possíveis danos reputacionais, tendo em vista que a imagem/reputação da companhia é um grande ativo empresarial e um diferencial na perpetuação da empresa no mercado.

O caso em tela demonstra que a falha na gestão dos fornecedores e o argumento sobre o desconhecimento das irregularidades contidas nas operações não eximem a responsabilização da empresa, assim como não isenta o posicionamento negativo perante os clientes que esperam adquirir/usufruir de produtos/serviços pautados nos valores éticos e que eles sejam resguardados em toda a sua cadeia produtiva.

Sabemos que as vinícolas envolvidas irão enfrentar grandes desafios nos próximos meses para retomar a sua credibilidade perante o mercado, mas se espera que casos como esses sirvam de lição para que as medidas preventivas façam parte da rotina das empresas e que sejam utilizadas na identificação/mitigação de riscos operacionais. Discursos negacionistas não são mais tolerados e não são bem vistos pelos consumidores que consomem os produtos das marcas envolvidas.

Com o crescimento exponencial do uso da internet e das redes sociais, o valor da empresa pode ser arruinado em questão de segundos. A postura negligente pode prejudicar o posicionamento construído por anos, sendo esse um fator primordial para a manutenção das atividades empresariais e, consequentemente, a rentabilidade do negócio!

*Advogada, especialista em direito empresarial pela FGV, curso de extensão em Compliance e Direito Digital pelo Insper.

 Autora de diversos textos publicados pela Editora Mente Aberta. Confira os livros aqui: https://www.editoramenteaberta.com.br/


0 Comentários