COMPLIANCE EM TERRITÓRIOS DE RISCO: OS DESAFIOS DA INTEGRIDADE CORPORATIVA DIANTE DA INFILTRAÇÃO DE FACÇÕES CRIMINOSAS NAS ESTRUTURAS ECONÔMICAS

Jacqueline Beltrami de Jesus

Diretora do Grupo LJ, Sócia do Escritório De Jesus e Beltrami Advogados Associados, Especialista em Compliance pela Universidade da Pensilvânia no EUA e pela Dom Cabral. Autora de Diversos Livros pela Editora Mente Aberta.

 

Nas últimas décadas, o crime organizado deixou de atuar exclusivamente na esfera ilícita para estabelecer presença crescente na economia formal, criando desafios complexos para a governança corporativa e para os programas de compliance.

No Brasil, essa transformação tornou-se particularmente visível com a expansão de facções criminosas que passaram a operar como verdadeiras estruturas empresariais, utilizando empresas, fundos de investimento e instituições financeiras para lavar recursos ilícitos e consolidar poder econômico. Esse fenômeno evidencia que a integridade corporativa não é mais apenas uma questão interna das organizações, mas também um tema estratégico de segurança econômica e institucional.

Dados recentes demonstram a dimensão do problema. Estimativas indicam que organizações criminosas movimentam valores equivalentes a cerca de 3% do Produto Interno Bruto brasileiro, considerando atividades que vão desde o narcotráfico até esquemas sofisticados de lavagem de dinheiro e infiltração em setores econômicos formais. Além disso, estudo técnico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a presença dessas organizações na economia formal alcançou R$ 453,5 bilhões em movimentações financeiras apenas em 2022, com atuação identificada em 16 setores econômicos, gerando impactos relevantes sobre a competitividade empresarial e sobre o ambiente de negócios.

Investigações recentes reforçam que essa infiltração ocorre por meio de estruturas corporativas aparentemente legítimas. Operações conduzidas por autoridades brasileiras revelaram redes criminosas envolvendo postos de combustíveis, fintechs, fundos de investimento e empresas de transporte, utilizadas para ocultar a origem ilícita de recursos e integrá-los ao sistema econômico formal. Em um desses esquemas, investigou-se a movimentação de mais de R$ 46 bilhões por meio de plataformas financeiras utilizadas como “bancos paralelos”, evidenciando o grau de sofisticação das estratégias empregadas pelas facções.

A crescente sofisticação das organizações criminosas demonstra que muitas delas passaram a adotar estruturas administrativas e mecanismos internos que se assemelham, em certa medida, aos sistemas de governança utilizados por empresas formais, como a divisão hierárquica de funções, controle financeiro, regras internas de conduta e mecanismos de fiscalização destinados a garantir a disciplina e a continuidade das atividades ilícitas.

No caso do Primeiro Comando da Capital (PCC), por exemplo, estudos acadêmicos e investigações judiciais identificaram a existência de regras internas conhecidas como “estatuto” ou “sintonia”, que estabelecem parâmetros de conduta, formas de resolução de conflitos e padrões de lealdade entre os integrantes. De forma semelhante, o Comando Vermelho também desenvolveu estruturas organizacionais e mecanismos de controle interno que permitem a coordenação de atividades ilícitas em diferentes territórios e setores econômicos.

Esse fenômeno revela uma realidade paradoxal: enquanto organizações criminosas aprimoram seus mecanismos de gestão, disciplina interna e controle financeiro, muitas empresas ainda tratam o compliance como uma obrigação meramente formal ou documental.

Nesse contexto, os programas de compliance precisam evoluir para além do cumprimento normativo tradicional, incorporando mecanismos robustos de due diligence, monitoramento contínuo de parceiros comerciais, análise de risco territorial e instrumentos eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro. A complexidade das estruturas utilizadas pelo crime organizado exige que as empresas adotem uma abordagem preventiva e estratégica de gestão de riscos, capaz de identificar não apenas irregularidades internas, mas também vulnerabilidades presentes em toda a cadeia de valor.

A análise de risco territorial também passa a desempenhar papel relevante. Empresas que atuam em determinadas regiões podem estar expostas a contextos socioeconômicos nos quais organizações criminosas exercem influência direta ou indireta sobre atividades econômicas locais. Avaliar esses fatores permite que a organização compreenda melhor o ambiente em que opera e desenvolva estratégias específicas de mitigação de riscos, como controles adicionais sobre operações financeiras, monitoramento de cadeias logísticas e fortalecimento da governança em unidades localizadas em áreas sensíveis.

A adoção de políticas de identificação de clientes e parceiros, o monitoramento de movimentações financeiras e a implementação de procedimentos de reporte de operações suspeitas são medidas essenciais para evitar que empresas legítimas sejam instrumentalizadas por estruturas criminosas. No Brasil, esse conjunto de práticas dialoga diretamente com os parâmetros estabelecidos por órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e com as diretrizes da Lei nº 9.613/1998, que disciplina os crimes de lavagem de dinheiro e estabelece mecanismos de prevenção e controle.

Diante desse cenário, torna-se evidente que o compliance contemporâneo precisa assumir um caráter proativo e estratégico, ampliando seu campo de atuação para além do cumprimento formal de normas. Programas de integridade bem estruturados devem ser capazes de antecipar riscos, fortalecer a governança corporativa e criar barreiras institucionais contra a infiltração de estruturas ilícitas no ambiente empresarial.

Assim, em um contexto no qual o crime organizado demonstra crescente capacidade de adaptação e sofisticação, o fortalecimento dos mecanismos de compliance representa não apenas uma exigência regulatória, mas um instrumento essencial de proteção institucional.

Empresas que investem na consolidação de programas de integridade robustos contribuem não apenas para a preservação de sua própria reputação e sustentabilidade econômica, mas também para o fortalecimento de um ambiente de negócios mais transparente, seguro e comprometido com a legalidade.


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