COMPLIANCE
EM TERRITÓRIOS DE RISCO: OS DESAFIOS DA INTEGRIDADE CORPORATIVA DIANTE DA
INFILTRAÇÃO DE FACÇÕES CRIMINOSAS NAS ESTRUTURAS ECONÔMICAS
Jacqueline Beltrami de Jesus
Diretora do Grupo LJ, Sócia do
Escritório De Jesus e Beltrami Advogados Associados, Especialista em Compliance
pela Universidade da Pensilvânia no EUA e pela Dom Cabral. Autora de Diversos
Livros pela Editora Mente Aberta.
Nas últimas décadas, o crime organizado deixou de atuar
exclusivamente na esfera ilícita para estabelecer presença crescente na
economia formal, criando desafios complexos para a governança corporativa e
para os programas de compliance.
No Brasil, essa transformação tornou-se particularmente
visível com a expansão de facções criminosas que passaram a operar como
verdadeiras estruturas empresariais, utilizando empresas, fundos de
investimento e instituições financeiras para lavar recursos ilícitos e
consolidar poder econômico. Esse fenômeno evidencia que a integridade
corporativa não é mais apenas uma questão interna das organizações, mas também
um tema estratégico de segurança econômica e institucional.
Dados recentes demonstram a dimensão do problema.
Estimativas indicam que organizações criminosas movimentam valores equivalentes
a cerca de 3% do Produto Interno Bruto brasileiro, considerando atividades que
vão desde o narcotráfico até esquemas sofisticados de lavagem de dinheiro e
infiltração em setores econômicos formais. Além disso, estudo técnico da
Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a presença dessas
organizações na economia formal alcançou R$ 453,5 bilhões em movimentações
financeiras apenas em 2022, com atuação identificada em 16 setores econômicos,
gerando impactos relevantes sobre a competitividade empresarial e sobre o
ambiente de negócios.
Investigações recentes reforçam que essa infiltração
ocorre por meio de estruturas corporativas aparentemente legítimas. Operações
conduzidas por autoridades brasileiras revelaram redes criminosas envolvendo
postos de combustíveis, fintechs, fundos de investimento e empresas de
transporte, utilizadas para ocultar a origem ilícita de recursos e integrá-los
ao sistema econômico formal. Em um desses esquemas, investigou-se a
movimentação de mais de R$ 46 bilhões por meio de plataformas financeiras
utilizadas como “bancos paralelos”, evidenciando o grau de sofisticação das
estratégias empregadas pelas facções.
A crescente sofisticação das organizações criminosas
demonstra que muitas delas passaram a adotar estruturas administrativas e
mecanismos internos que se assemelham, em certa medida, aos sistemas de
governança utilizados por empresas formais, como a divisão hierárquica de
funções, controle financeiro, regras internas de conduta e mecanismos de
fiscalização destinados a garantir a disciplina e a continuidade das atividades
ilícitas.
No caso do Primeiro Comando da Capital (PCC), por
exemplo, estudos acadêmicos e investigações judiciais identificaram a
existência de regras internas conhecidas como “estatuto” ou “sintonia”, que
estabelecem parâmetros de conduta, formas de resolução de conflitos e padrões
de lealdade entre os integrantes. De forma semelhante, o Comando Vermelho
também desenvolveu estruturas organizacionais e mecanismos de controle interno
que permitem a coordenação de atividades ilícitas em diferentes territórios e
setores econômicos.
Esse fenômeno revela uma realidade paradoxal: enquanto
organizações criminosas aprimoram seus mecanismos de gestão, disciplina interna
e controle financeiro, muitas empresas ainda tratam o compliance como uma
obrigação meramente formal ou documental.
Nesse contexto, os programas de compliance precisam
evoluir para além do cumprimento normativo tradicional, incorporando mecanismos
robustos de due diligence, monitoramento contínuo de parceiros comerciais,
análise de risco territorial e instrumentos eficazes de prevenção à lavagem de
dinheiro. A complexidade das estruturas utilizadas pelo crime organizado exige
que as empresas adotem uma abordagem preventiva e estratégica de gestão de
riscos, capaz de identificar não apenas irregularidades internas, mas também
vulnerabilidades presentes em toda a cadeia de valor.
A análise de risco territorial também passa a
desempenhar papel relevante. Empresas que atuam em determinadas regiões podem
estar expostas a contextos socioeconômicos nos quais organizações criminosas
exercem influência direta ou indireta sobre atividades econômicas locais.
Avaliar esses fatores permite que a organização compreenda melhor o ambiente em
que opera e desenvolva estratégias específicas de mitigação de riscos, como
controles adicionais sobre operações financeiras, monitoramento de cadeias logísticas
e fortalecimento da governança em unidades localizadas em áreas sensíveis.
A adoção de políticas de identificação de clientes e
parceiros, o monitoramento de movimentações financeiras e a implementação de
procedimentos de reporte de operações suspeitas são medidas essenciais para
evitar que empresas legítimas sejam instrumentalizadas por estruturas
criminosas. No Brasil, esse conjunto de práticas dialoga diretamente com os
parâmetros estabelecidos por órgãos como o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF) e com as diretrizes da Lei nº 9.613/1998, que disciplina os
crimes de lavagem de dinheiro e estabelece mecanismos de prevenção e controle.
Diante desse cenário, torna-se evidente que o compliance
contemporâneo precisa assumir um caráter proativo e estratégico, ampliando seu
campo de atuação para além do cumprimento formal de normas. Programas de
integridade bem estruturados devem ser capazes de antecipar riscos, fortalecer
a governança corporativa e criar barreiras institucionais contra a infiltração
de estruturas ilícitas no ambiente empresarial.
Assim, em um contexto no qual o crime organizado
demonstra crescente capacidade de adaptação e sofisticação, o fortalecimento
dos mecanismos de compliance representa não apenas uma exigência regulatória,
mas um instrumento essencial de proteção institucional.
Empresas que investem na consolidação de programas de
integridade robustos contribuem não apenas para a preservação de sua própria
reputação e sustentabilidade econômica, mas também para o fortalecimento de um
ambiente de negócios mais transparente, seguro e comprometido com a legalidade.
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